Que se arrastavam a mais de 21 anos

A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul manifestou-se favoravelmente pela homologação da prestação de contas apresentada pelo Município de General Câmara, junto ao processo judicial n.º 099/1.18.0000229-8, ajuizado com a finalidade de resolver o litígio referente à convênio firmado para transferência de recursos à pequenos agricultores no âmbito do programa RS Rural 1998.
O Município foi inscrito no CADIN do Estado e, no ano de 2006, foi excluído através de liminar concedida no âmbito do processo judicial n.º 099/1.06.0000485-0, no entanto, no ano de 2011, após julgamento improcedente da referida ação, o Município foi novamente inscrito.
Após diversas diligências da Procuradoria no ano de 2017, foi ajuizado a ação n.º 099/1.18.0000229-8, onde o Advogado Municipal Gustavo dos Anjos Baptista e a Diretora de Planejamento, Carla Mueller solucionaram a lide através do Centro de Conciliação e Mediação do Estado do Rio Grande do Sul.
Com esse acordo, o Município poderá firmar novamente convênios com o Estado, pois estava impossibilitado em razão da inscrição no CADIN.

Data de publicação: 29/07/2019

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