Benefício só será encaminhado às famílias com os cadastros regularizados
No último dia 15, o Governo Federal assinou a Medida Provisória que cria o Abono Natalino do Programa Bolsa Família (PBF). Todas as famílias que recebem o Bolsa terão esse valor extra em dezembro deste ano.
Só receberá quem está com os benefícios liberados, ou seja, quem está com o cadastro suspenso, bloqueado ou cancelado não terá direito ao Abono Natalino.
O valor deste recurso é o mesmo do benefício que a família já recebe, isso significa que todas as famílias receberão em dobro no mês de dezembro.
O pagamento seguirá o calendário do Programa Bolsa Família, entre os dias 10 e 23 de dezembro, conforme o final NIS do responsável familiar.
As pessoas que estão com o benefício cancelado, bloqueado ou suspenso devem procurar a Assistência Social para regularizá-lo.
Data de publicação: 29/10/2019