Benefício só será encaminhado às famílias com os cadastros regularizados

No último dia 15, o Governo Federal assinou a Medida Provisória que cria o Abono Natalino do Programa Bolsa Família (PBF). Todas as famílias que recebem o Bolsa terão esse valor extra em dezembro deste ano.

Só receberá quem está com os benefícios liberados, ou seja, quem está com o cadastro suspenso, bloqueado ou cancelado não terá direito ao Abono Natalino.

O valor deste recurso é o mesmo do benefício que a família já recebe, isso significa que todas as famílias receberão em dobro no mês de dezembro.

O pagamento seguirá o calendário do Programa Bolsa Família, entre os dias 10 e 23 de dezembro, conforme o final NIS do responsável familiar.

As pessoas que estão com o benefício cancelado, bloqueado ou suspenso devem procurar a Assistência Social para regularizá-lo.

 

Data de publicação: 29/10/2019

Compartilhe!