Uso de máscara de proteção é obrigatório

De acordo com o Decreto Estadual n° 55241, de 10 de maio de 2020 e o Decreto Municipal nº 055, de 13 de maio de 2020 que dispõe sobre as determinações quanto ao Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia do coronavírus, fica obrigatório à população o uso de máscaras de proteção em todos
os ambientes públicos, ainda que ao ar livre.

Só não é considerado ambientes públicos as residências e locais onde apenas uma pessoa utilize ou trabalhe.

Ao sair de casa, NÃO esqueça de levar pelo menos duas máscaras pois elas devem ser trocadas a cada 2 horas, e uma sacola para guardar a máscara já utilizada.

Data de publicação: 18/05/2020

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