Por meio do “Em Dia Com General Câmara”, camarenses têm grandes vantagens no pagamento de seus impostos pendentes com o município.

Buscando um equilíbrio nas contas públicas e uma forma de maior arrecadação, a Prefeitura de General Câmara dispõe de uma lei que prevê pagamentos dos débitos com descontos nos juros e multa que podem chegar a 100%. A lei n° 2.181/2019, que instituiu o programa “Em Dia Com General Câmara’, e vai até o dia 31 de dezembro, o pagamento com desconto de todos os débitos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, , com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2018.

O contribuinte em dívida com a Administração pode pagar seus débitos em até 12 parcelas, e ter um desconto de 100% nas multas e juros. Quem optar em quitar de 13 a 24 prestações da dívida, terá um desconto de 75% das multas e juros. Já quem desejar parcelar entre 25 a 36 vezes os débitos, receberá um desconto de 50% nas multas e juro. Já para quem possui dívidas referentes à “Habitação Popular”, poderá quitar em até 120 vezes, com desconto de 50% no valor das multas e juros. O valor mínimo da parcela é de R$ 65,00. A primeira parcela deve ser paga no momento da adesão ao programa de renegociação de dívidas.

Com o incentivo, a Prefeitura espera recuperar parte dos débitos que os contribuintes têm com o munícipio, que hoje supera os R$ 5 milhões. Conforme o advogado do município, Gustavo dos Anjos Baptista, esse é um valor que deixa de ser investido em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. “Através desta negociação queremos que o contribuinte quite sua dívida com a Administração. Esse valor será revertido em melhorias na cidade, beneficiando o próprio devedor. Por isso, pedimos que quem esteja em débito com a Prefeitura de General Câmara aproveite a oportunidade e renegocie e pague os seus débitos”, disse.

A negociação deve ser feita na Prefeitura, no Setor de Cadastro, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

 

Data de publicação: 04/11/2019

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