Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Secretaria da Fazenda

Acesso ao Serviço: https://www.generalcamara.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1386/?governo-lanca-ipva-camarense.html

  • Presencial
  • On-line
Conforme a Lei Municipal 2.064/2017 e o Decreto Municipal 054/2017, o Governo Municipal realiza a restituição, mediante solicitação do proprietário, das despesas (taxa e tarjeta) com a transferência do veículo para o nosso Município.
Prioridade de atendimento
Conforme a demanda.
Previsão de tempo de espera para atendimento
Em conformidade com a Lei Municipal 2.064/2017.
Principais etapas para obtenção do serviço
O proprietário do veículo transfere para General Câmara, paga o IPVA e apresenta os documentos na Prefeitura solicitando o ressarcimento das despesas com a transferências (taxa e tarjeta). Com o isso, os valores do IPVA passam a ser retornados para o nosso município. 
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Em conformidade com o que está definido em lei.
Cobrança de taxas

Não há cobrança de taxas para este serviço.

Formas de prestação do serviço
O serviço é prestado através da solitação do cidadão, com preenchimento de formulário. 
Avaliação do Serviço

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